RHC 61191 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0157206-9
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTOPERCENTES APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em hipótese na qual o recorrente ostenta péssimos antecedentes, inclusive com várias condenações transitadas em julgado, sendo conhecido por moradores locais como "patrão" do tráfico.
2. A quantidade e a natureza especialmente danosa das drogas supostamente comercializadas sob supervisão do recorrente - 11 pedras de crack que, se fracionadas, renderiam 132 pedras comumente comercializadas - reforçam a necessidade da segregação.
3. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em tese de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
5. Recurso desprovido.
(RHC 61.191/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTOPERCENTES APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em hipótese na qual o recorrente ostenta péssimos antecedentes, inclusive com várias condenações transitadas em julgado, sendo conhecido por moradores locais como "patrão" do tráfico.
2. A quantidade e a natureza especialmente danosa das drogas supostamente comercializadas sob supervisão do recorrente - 11 pedras de crack que, se fracionadas, renderiam 132 pedras comumente comercializadas - reforçam a necessidade da segregação.
3. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em tese de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
5. Recurso desprovido.
(RHC 61.191/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 11 pedras de crack que, se
fracionadas, renderiam 132 pedras.
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 56011-AL, HC 222514-ES(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 313998-RS, HC 278456-SP(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS
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