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Jurisprudência


RHC 61228 / GORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0158347-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para aplicação da medida cautelar alternativa da internação provisória, prevista no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, é necessária a comprovação da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado. 2. Não havendo conclusão do incidente de insanidade mental instaurado, não pode esta Corte, a partir da análise dos laudos psicológicos e psiquiátricos juntados, sobrepor-se à Corte de origem e concluir sobre a imputabilidade ou não do recorrente. 3. Além disso, tal conclusão necessitaria de providências incompatíveis com a estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RHC 61.228/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 INC:00007
Veja : (INIMPUTABILIDADE - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 279802-ES, HC 175994-RJ, HC 219146-DF
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