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Jurisprudência


RHC 61415 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0162274-1

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. ART. 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu. Precedentes. 2. Não se conhece de tema não discutido no acórdão recorrido, sob pena de indevida supressão de instância. Na espécie, o Tribunal de origem não decidiu acerca da tempestividade do recurso de apelação interposto pela defesa, o que impede o conhecimento da matéria neste recurso. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (RHC 61.415/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 24/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392
Veja : (ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INDEVIDA SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - RHC 45246-RS(INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉUS SOLTOS - ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTEINTIMADO) STJ - RHC 53531-SP, REsp 1383921-RN
Sucessivos : RHC 73054 CE 2016/0177653-7 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
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