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Jurisprudência


RHC 61492 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0164413-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO REVISIONAL. NÃO JULGAMENTO. PRISÃO CIVIL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. A prisão civil é medida excepcional adotada como meio de coerção para o pagamento de pensão alimentar, só devendo ser decretada em situações extremas. 2. Demonstrada a impossibilidade de arcar com o pensionamento mediante argumentos razoáveis, entre eles, a fixação de percentual sobre o salário do devedor de forma desproporcional entre os filhos e o ajuizamento de ação revisional logo que a quitação do débito se tornou inviável, tendo decorrido anos sem que o Judiciário tenha decidido o pleito, não subsiste o decreto prisional, mormente quando desprovido de fundamentação acerca da real situação fática do paciente. 3. Recurso provido. (RHC 61.492/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 06/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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