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Jurisprudência


RHC 61493 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0162146-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se fundamentada a segregação amparada na gravidade concreta dos delitos sexuais, praticados em ocasiões diversas contra duas vítimas menores de quatorze anos e que faziam parte do círculo familiar do recorrente, em especial quando um dos delitos foi praticado contra criança de apenas 4 anos de idade. 2. A necessidade da prisão é reforçada pela circunstância de ser o recorrente tio das vítimas, mostrando-se imprescindível afastá-lo da convivência delas. 3. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 4. Recurso desprovido. (RHC 61.493/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Palavras de resgate : TIO.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 335690-SP, RHC 57707-DF
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