RHC 61619 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0168837-6
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato - roubo supostamente praticado em concurso com um adolescente e com utilização, para a prática do crime, de um veículo produto de furto ou roubo, com sinal de identificação adulterado, o que revela um indicativo de reiteração delitiva a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 61.619/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do fato - roubo supostamente praticado em concurso com um adolescente e com utilização, para a prática do crime, de um veículo produto de furto ou roubo, com sinal de identificação adulterado, o que revela um indicativo de reiteração delitiva a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 61.619/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - RHC 57617-GO, HC 323658-RN, HC 320717-BA
Sucessivos
:
RHC 72173 PI 2016/0155615-0 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:24/06/2016RHC 60125 MG 2015/0127102-4 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:30/09/2015
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