RHC 61661 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0169680-9
PROCESSUAL PENAL. TRINTA E TRÊS DENUNCIADOS. VÁRIOS DELITOS.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Demonstrado pelo magistrado que o desmembramento do processo será benéfico para a celeridade, a boa colheita probatória e para evitar eventual prescrição, não há falar em nulidade da decisão, notadamente se não relacionado prejuízo pela defesa. Precedentes desta Corte.
2 - Decisão, aliás, adequada ao caso concreto em razão da existência de vários denunciados funcionários públicos que, em virtude do procedimento mais dilatado, ficaram reunidos no processo desmembrado do original e, neste, o ora recorrente.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 61.661/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRINTA E TRÊS DENUNCIADOS. VÁRIOS DELITOS.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Demonstrado pelo magistrado que o desmembramento do processo será benéfico para a celeridade, a boa colheita probatória e para evitar eventual prescrição, não há falar em nulidade da decisão, notadamente se não relacionado prejuízo pela defesa. Precedentes desta Corte.
2 - Decisão, aliás, adequada ao caso concreto em razão da existência de vários denunciados funcionários públicos que, em virtude do procedimento mais dilatado, ficaram reunidos no processo desmembrado do original e, neste, o ora recorrente.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 61.661/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais
:
"[...]embora a citação, é verdade, complemente a relação
processual triangular (Estado-juiz, autor-MP ou querelante e réu), o
processo penal inicia-se com o oferecimento da denúncia, ainda que
em uma relação linear entre o Juiz e o acusador[...].
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00080
Veja
:
STJ - AgRg na APn 537-MT, HC 219804-RO
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