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Jurisprudência


RHC 61677 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0168990-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas (11 pedras de crack e 1 pino de cocaína). Mencionou-se, ainda, a reiteração delituosa do ora recorrente, que já possui condenação com trânsito em julgado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC 61.677/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 11 (onze) pedras de crack e 1 (um) pino de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃODELITIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 315115-SP
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