RHC 61677 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0168990-7
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas (11 pedras de crack e 1 pino de cocaína).
Mencionou-se, ainda, a reiteração delituosa do ora recorrente, que já possui condenação com trânsito em julgado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 61.677/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e qualidade das substâncias entorpecentes apreendidas (11 pedras de crack e 1 pino de cocaína).
Mencionou-se, ainda, a reiteração delituosa do ora recorrente, que já possui condenação com trânsito em julgado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 61.677/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 11 (onze) pedras de crack e 1 (um)
pino de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃODELITIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 315115-SP
Mostrar discussão