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Jurisprudência


RHC 61739 / AMRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0170191-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar a quantidade de substância entorpecente (94.580 g de cocaína), a denotar traficância não eventual. 3. Recurso não provido. (RHC 61.739/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 94.580 g de cocaína.
Informações adicionais : "[...] pela leitura do acórdão vergastado, percebe-se que o Tribunal 'a quo' não procedeu à análise da possível ocorrência de constrangimento ilegal quanto ao tempo em que mantida a prisão preventiva. Portanto, o exame, neste momento, do apontado constrangimento ilegal, configuraria supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça, em total desprestígio às instâncias ordinárias".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 50332-MS, RHC 63803-MG(RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO ANALISADA NOTRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 351490-SP
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