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Jurisprudência


RHC 61776 / PIRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0170867-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A via estreita do habeas corpus não se presta à rediscussão da matéria fático-probatória, devendo a ilegalidade decorrer de fatos incontroversos. Não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado/apenado, de modo que incabível o exame do pedido de anulação do julgamento, porquanto demandaria revolvimento de prova. 2 - Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou o mérito da questão sobre o redimensionamento da pena, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado, ainda que de ofício. 3 - Recurso ordinário parcialmente provido, apenas para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que aprecie, como entender de direito, a questão referente à alegação de ilegalidade na fixação da pena. (RHC 61.776/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA) STJ - HC 259353-SP, HC 344217-SP, HC 289458-SP
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