RHC 61919 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0173238-9
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA INCOMPATÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
ARMAS DE FOGO. MENOR NO LOCAL. RECORRENTE PROPRIETÁRIA DE LOCAL DESTINADO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As teses de que os entorpecentes apreendidos não pertenciam à recorrente, que esta era mera usuária e que não tinha relação conjugal com o corréu consistem, em suma, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
2. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva em hipótese na qual a recorrente é proprietária de local utilizado como "boca de fumo", e na qual foram apreendidos armas, entorpecentes e a presença de um menor de idade.
3. A natureza e a variedade das drogas encontradas - crack, maconha e cocaína - reforçam a necessidade da segregação, como forma de garantia da ordem pública.
4. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
5. Recurso desprovido.
(RHC 61.919/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA INCOMPATÍVEL. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
ARMAS DE FOGO. MENOR NO LOCAL. RECORRENTE PROPRIETÁRIA DE LOCAL DESTINADO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As teses de que os entorpecentes apreendidos não pertenciam à recorrente, que esta era mera usuária e que não tinha relação conjugal com o corréu consistem, em suma, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
2. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva em hipótese na qual a recorrente é proprietária de local utilizado como "boca de fumo", e na qual foram apreendidos armas, entorpecentes e a presença de um menor de idade.
3. A natureza e a variedade das drogas encontradas - crack, maconha e cocaína - reforçam a necessidade da segregação, como forma de garantia da ordem pública.
4. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
5. Recurso desprovido.
(RHC 61.919/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1 papelote de maconha, um tablete de
cerca de 50 g de maconha, pinos de cocaína, papelotes de crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - TESE DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 313998-RS, HC 278456-SP(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP
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