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Jurisprudência


RHC 61943 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0175933-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Negativa de apelo em liberdade fundamentada tanto no fato de ter o recorrente permanecido preso durante todo o processo, bem como na necessidade de garantir a ordem pública em face da periculosidade do agente e da gravidade do delito pelo qual foi condenado, qual seja: homicídio qualificado pelo motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo. 3. Entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva". Precedente. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 61.943/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (RECURSO EM LIBERDADE - PRISÃO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - HC 308398-SP STF - HC 89824-MS
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