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Jurisprudência


RHC 61965 / APRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0176330-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. CORRUPÇÃO ATIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIMES CONTRA LICITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a fixação de medida cautelar de retenção do passaporte, explicitada na existência de cinco ações penais em curso contra o paciente, não encontrado para intimação do decreto de prisão preventiva por então encontrar-se em viagem ao exterior, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 61.965/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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