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Jurisprudência


RHC 62141 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0181202-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que o recorrente teria subtraído bem de sua tia, esfaqueando-a violentamente, quando a vítima se encontrava sem possibilidade de oferecer resistência. 2. Não há ilegalidade nem abuso de poder na decretação da custódia preventiva com base em elementos concretos, diante da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 62.141/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - RHC 50519-CE, RHC 59157-MS
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