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Jurisprudência


RHC 62223 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0182805-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza e quantidade de droga apreendida - 01 (um) tablete de tráfico de maconha, que totalizou 1.384g (um mil, trezentos e oitenta e quatro gramas), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2- Inexistindo prova idônea para comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 318 do Código de Processo Penal, não há que se falar em substituição da constrição preventiva em prisão domiciliar. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 62.223/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 01 (um) tablete de maconha, que totalizou 1.384 g.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00318 INC:00003
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NATUREZA E QUANTIDADEDA DROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO DOMICILIAR - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - RHC 53143-RJ, RHC 54633-SP, HC 287277-MG, HC 295774-SP
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