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Jurisprudência


RHC 62404 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0189817-4

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N.º 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n.º 115/STJ). Cumpre, contudo, analisar se há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem ex officio. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, cuja periculosidade, na dicção do juízo de primeiro grau, "resta demonstrada por meio dos diversos envolvimentos em outros crimes cometidos na região, com diversas passagens policiais, as quais são, na maioria, por tráfico de drogas, sendo uma por porte ilegal de arma de fogo". Ressaltou-se, ainda, que "o homicídio em questão ocorreu por disputa relativa ao tráfico de drogas, o que demonstra a total falta de respeito do indiciado com a vida alheia, pois não exitou em matar (...) seu amigo de infância", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 3. Recurso não conhecido. (RHC 62.404/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 57434-SP, HC 318257-MS
Sucessivos : RHC 63477 BA 2015/0217131-4 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:25/11/2015