main-banner

Jurisprudência


RHC 62411 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0188340-6

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O Juiz de primeiro grau justificou a necessidade da segregação antecipada com base em elementos concretos dos autos, fazendo menção expressa ao grau de envolvimento do acusado com o tráfico de drogas e a considerável quantidade de drogas apreendidas - 37 pedras e 2 invólucros de crack, 5 tubos contendo cocaína e 7 pinos vazios comumente utilizados para acondicionar cocaína - revelando que a prisão processual está devidamente fundamentada para garantir a ordem pública. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a custódia cautelar. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 62.411/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 37 pedras e 2 invólucros de crack e 5 tubos contendo cocaína.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - HC 322444-MG, HC 317773-SP, RHC 61710-MG(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 52678-GO, HC 292529-PE
Mostrar discussão