RHC 62668 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0197107-8
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DE TRANCAMENTO. BIS IN IDEM. RECORRENTE QUE JÁ TERIA RESPONDIDO PELO MESMO FATO EM OUTRA AÇÃO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus constitui medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (precedentes do STF e STJ), o que inocorreu na espécie.
II - O princípio do ne bis in idem, ou da vedação à múltipla persecução penal, impede o início ou continuidade de outro processo que tenha por objetivo discutir os mesmos fatos que já foram objeto de decisão anterior.
III - Na hipótese dos autos, não se pode extrair que a segunda denúncia, apesar de ter sido originada a partir das mesmas circunstâncias fáticas que deram azo à primeira, teria incidido em bis in idem. Nesta, o recorrente teria supostamente incorrido no delito contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90), por ter exposto à venda cigarros em condições impróprias ao consumo. Naquela, o recorrente estaria, em tese, incurso nas penas do art. 334, §1º, do CP, em razão de ter exposto à venda pacotes de cigarro de procedência estrangeira, sem a devida documentação fiscal (precedentes), tratando-se, portanto, de delitos distintos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.668/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DE TRANCAMENTO. BIS IN IDEM. RECORRENTE QUE JÁ TERIA RESPONDIDO PELO MESMO FATO EM OUTRA AÇÃO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus constitui medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (precedentes do STF e STJ), o que inocorreu na espécie.
II - O princípio do ne bis in idem, ou da vedação à múltipla persecução penal, impede o início ou continuidade de outro processo que tenha por objetivo discutir os mesmos fatos que já foram objeto de decisão anterior.
III - Na hipótese dos autos, não se pode extrair que a segunda denúncia, apesar de ter sido originada a partir das mesmas circunstâncias fáticas que deram azo à primeira, teria incidido em bis in idem. Nesta, o recorrente teria supostamente incorrido no delito contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90), por ter exposto à venda cigarros em condições impróprias ao consumo. Naquela, o recorrente estaria, em tese, incurso nas penas do art. 334, §1º, do CP, em razão de ter exposto à venda pacotes de cigarro de procedência estrangeira, sem a devida documentação fiscal (precedentes), tratando-se, portanto, de delitos distintos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.668/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00007 INC:00009LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00334 PAR:00001
Veja
:
(HABEAS CORPUS -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HIPÓTESES) STF - HC 91634-GO, RHC 88139-MG, HC 115116-RJ, HC 108168-PE, HC 115730-ES(BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA) STJ - RHC 41507-MT, HC 107598-PR
Sucessivos
:
RHC 68449 RJ 2016/0057129-6 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:17/06/2016
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