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Jurisprudência


RHC 62719 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0197072-7

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na quantidade e na natureza da substância entorpecente apreendida, além de um simulacro de arma de fogo e R$ 160,00 em dinheiro, a indicar, na dicção do juízo de primeiro grau, que o acusado se encontra "a serviço do tráfico". 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 62.719/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - MOTIVAÇÃOIDÔNEA) STJ - HC 326926-SP, RHC 58365-MG, RHC 58376-MG(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE) STJ - HC 276715-RJ
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