RHC 62803 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0199079-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o crime ter sido praticado quando o paciente gozava de indulto, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 62.803/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o crime ter sido praticado quando o paciente gozava de indulto, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 62.803/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
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