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Jurisprudência


RHC 62830 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0199214-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva, além de outros elementos constantes nos autos. No caso, com o recorrente foram apreendidas 104 (cento e quatro) invólucros de cocaína, além de 1 (um) tijolo da mesma substância; 45 (quarenta e cinco) porções de maconha e mais 1 (um) tijolo do mesmo estupefaciente, além de duas balanças de precisão e anotações relativas ao tráfico. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC 62.830/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 104 (cento e quatro) invólucros de cocaína, além de 1 (um) tijolo da mesma substância; 45 (quarenta e cinco) porções de maconha e mais 1 (um) tijolo do mesmo estupefaciente.
Veja : STJ - HC 325350-SP
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