RHC 62916 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0201563-3
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE JUSTIFICADO.
REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. TENTATIVA DE EVASÃO DA AÇÃO POLICIAL. RISCO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, uma vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, inciso LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CRFB, art. 93, inciso IX).
2. Caso em que o acusado foi encontrado com dois revólveres calibre 38, cada qual com quatro munições intactas, além de um saco contendo vinte trouxas de maconha prensada e embaladas em papel alumínio, ocasião em que tentou se evadir do local, quando percebeu a presença da Polícia Militar. Em sede policial, assumiu a propriedade das drogas e declarou que estava praticando tráfico.
3. O decreto constritivo encontra-se devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita, considerando-se que o recorrente é renitente na prática delitiva, com outra ação penal em andamento, pelo mesmo delito de tráfico de entorpecentes (Precedentes).
4. Recurso improvido.
(RHC 62.916/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE JUSTIFICADO.
REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. TENTATIVA DE EVASÃO DA AÇÃO POLICIAL. RISCO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, uma vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, inciso LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CRFB, art. 93, inciso IX).
2. Caso em que o acusado foi encontrado com dois revólveres calibre 38, cada qual com quatro munições intactas, além de um saco contendo vinte trouxas de maconha prensada e embaladas em papel alumínio, ocasião em que tentou se evadir do local, quando percebeu a presença da Polícia Militar. Em sede policial, assumiu a propriedade das drogas e declarou que estava praticando tráfico.
3. O decreto constritivo encontra-se devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita, considerando-se que o recorrente é renitente na prática delitiva, com outra ação penal em andamento, pelo mesmo delito de tráfico de entorpecentes (Precedentes).
4. Recurso improvido.
(RHC 62.916/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MOTIVAÇÃOIDÔNEA) STJ - RHC 46577-BA, HC 274203-RS(PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE FUGA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 37095-MG, HC 290929-RJ
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