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Jurisprudência


RHC 62934 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0202141-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 7.420/2010. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO. CONSIDERAÇÃO DE EXECUÇÃO DISTRIBUÍDA EM MOMENTO POSTERIOR AO DECRETO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. I - Segundo determina o art. 7°, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 7.420/2010, havendo diversidade de infrações e sendo uma delas decorrente de crime considerado impeditivo (art. 8° de referido decreto), o apenado deverá ter cumprido 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo para fazer jus à comutação. II - In casu, considerando que a condenação do crime impeditivo é de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, deveria o recorrente ter cumprido mais de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão desse crime, o que não ocorreu na espécie. III - O fato da distribuição da execução penal decorrente do crime hediondo (impeditivo) ter sido realizada em momento posterior à publicação do Decreto n. 7.420/2010 não impede a consideração de referida condenação para fins de comutação, uma vez que o seu trânsito em julgado ocorreu em 16/02/2005, ou seja, em momento anterior à publicação do decreto, estando devidamente constituída em desfavor do recorrente. Por tal razão, deve ser tomada para fins de análise do requisito temporal necessário à comutação da pena. Recurso ordinário improvido. (RHC 62.934/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:007420 ANO:2010 ART:00002 ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00008 INC:00002
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