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Jurisprudência


RHC 62974 / RNRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0204207-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade e variedade das drogas apreendidas, tratando-se de 31 (trinta e uma) porções de cocaína, além de duas armas de fogo de uso permitido e munições, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Implica em não conhecimento do recurso a ausência da análise da matéria apresentada para esta Corte que não tenha sido apreciada pelo Tribunal a quo, para evitar latente supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e improvido. (RHC 62.974/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO FUNDAMENTADO - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Sucessivos : HC 329202 SP 2015/0160339-0 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:01/10/2015
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