RHC 62983 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0205349-5
PROCESSUAL PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias indeferiram o pleito defensivo de anular a audiência de instrução e julgamento de testemunhas pelo não comparecimento de um dos réus, sob a conclusão de que ele provocou a deficiência de sua intimação por não ter informado ao Juízo processante sua alteração de endereço, apesar dos esforços da serventia em cientificá-lo. Além disso seu causídico também assistia a outros corréus, tendo demonstrado plena ciência da data em que se realizaria aquele ato.
2. Constitui ônus das partes e do advogado informar ao juízo acerca da alteração de endereço no curso do processo, decorrente do princípio da lealdade processual. Não havendo espaço para se aventar a nulidade alegada por ter contribuído para tal.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.983/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. As instâncias ordinárias indeferiram o pleito defensivo de anular a audiência de instrução e julgamento de testemunhas pelo não comparecimento de um dos réus, sob a conclusão de que ele provocou a deficiência de sua intimação por não ter informado ao Juízo processante sua alteração de endereço, apesar dos esforços da serventia em cientificá-lo. Além disso seu causídico também assistia a outros corréus, tendo demonstrado plena ciência da data em que se realizaria aquele ato.
2. Constitui ônus das partes e do advogado informar ao juízo acerca da alteração de endereço no curso do processo, decorrente do princípio da lealdade processual. Não havendo espaço para se aventar a nulidade alegada por ter contribuído para tal.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.983/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DRA. NATHALIA ROCHA PERESI (P/RECTE)
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Veja
:
STJ - RHC 54042-SC, HC 303009-PE
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