RHC 63022 / PERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0206747-1
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. MEDIDAS IMPOSTAS. PROIBIÇÃO DE ACESSO A DEPENDÊNCIAS DO DETRAN/PE. SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO.
PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É abusiva a fixação de cautelares diversas da prisão (proibição de acesso à órgão público e afastamento do cargo) apenas por ocasião da sentença se não apresentadas razões concretas para tanto.
2. Recurso em habeas corpus provido para afastar as cautelares impostas, podendo o Tribunal de Justiça, diante de fatos novos, fixar novas medidas cautelares desde que de forma fundamentada.
(RHC 63.022/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. MEDIDAS IMPOSTAS. PROIBIÇÃO DE ACESSO A DEPENDÊNCIAS DO DETRAN/PE. SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO.
PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É abusiva a fixação de cautelares diversas da prisão (proibição de acesso à órgão público e afastamento do cargo) apenas por ocasião da sentença se não apresentadas razões concretas para tanto.
2. Recurso em habeas corpus provido para afastar as cautelares impostas, podendo o Tribunal de Justiça, diante de fatos novos, fixar novas medidas cautelares desde que de forma fundamentada.
(RHC 63.022/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Tyago Diniz Vazquez pelo recorrente,
Francisco Lourenço de Souza Neto.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Sucessivos
:
RHC 63020 PE 2015/0206668-7 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:24/05/2017
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