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Jurisprudência


RHC 63063 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0206855-7

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER ACOLHIDO. 1. Suposta nulidade do flagrante que não se sustenta, ainda mais com a decretação da prisão preventiva. 2. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamentação idônea, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, pois o recorrente registra processos em andamento pela prática de outros delitos (receptação, homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 63.063/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais : A alegação de nulidade do flagrante em virtude da ausência da assistência do advogado do autuado fica superada pela superveniente decisão que decreta a prisão preventiva, ainda mais quando respeitados os direitos constitucionais do preso de ser assistido pela família e profissional da advocacia, e de permanecer calado. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e do STF.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00306 PAR:00001 ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00063
Veja : (FLAGRANTE - FALTA DE DEFESA TÉCNICA - NULIDADE - DECRETAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA) STF - HC 102732-DF STJ - RHC 39284-SP(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECEIO DEREITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 302029-SP, HC 293389-PR
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