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Jurisprudência


RHC 63200 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0209193-1

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Na espécie, a instauração do incidente de insanidade mental do recorrente, as diligências requeridas pela defesa e a expedição de cartas precatórias para diversas comarcas mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado (prática de homicídio por motivo torpe e mediante surpresa, com o auxílio de diversos golpes de faca, as quais foram responsáveis pelas lesões na vítima, levando-a a óbito). 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 63.200/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI) STJ - HC 323359-SP, RHC 47834-PB, HC 310922-MS, HC 315775-DF
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