RHC 63236 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0210635-1
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.
NULIDADES PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pretensão do recorrente de anulação da ação penal que o condenou a pena de 14 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado.
2. Inexiste ilegalidade no acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem, em razão da matéria já ter sido decidida quando do julgamento da apelação, o que levaria o Tribunal a reapreciar a própria decisão.
3. O acórdão que negou provimento ao apelo defensivo não foi juntado aos autos da impetração, o que inviabilizou a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, tendo em vista que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa.
4. Impossibilidade de análise, diretamente por esta Corte Superior, das supostas nulidades ocorridas no curso do processo.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 63.236/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO.
NULIDADES PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Pretensão do recorrente de anulação da ação penal que o condenou a pena de 14 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado.
2. Inexiste ilegalidade no acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem, em razão da matéria já ter sido decidida quando do julgamento da apelação, o que levaria o Tribunal a reapreciar a própria decisão.
3. O acórdão que negou provimento ao apelo defensivo não foi juntado aos autos da impetração, o que inviabilizou a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, tendo em vista que, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa.
4. Impossibilidade de análise, diretamente por esta Corte Superior, das supostas nulidades ocorridas no curso do processo.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 63.236/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INCONTROVERSA) STJ - RHC 60757-RJ, AgRg no RHC 48939-MG
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