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Jurisprudência


RHC 63321 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0217166-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, admitem a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC 63.321/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1351779-RS, AgRg no REsp 1376161-RS, RHC 51557-PR, HC 325184-MG