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Jurisprudência


RHC 63347 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0211995-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. APETRECHOS DO TRÁFICO. MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido e o modus operandi podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. Ademais, ficou o recorrente foragido por quase 3 anos. No caso dos autos, na residência do acusado foram apreendidas 7 (sete) petecas de "oxi" grandes, denominadas 6/25, 1 (um) revólver calibre 38 com 4 (quatro) munições intactas, materiais para a embalagem e preparação, como bandejas alumínio e rolos de fita, 2 (duas) balanças de precisão e mais a quantia de R$ 1.096.00 (mil e noventa e seis reais). 3. Estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. (Precedentes.) 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 63.347/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 7 petecas de "oxi" grandes, denominadas 6/25.
Veja : (CUSTÓDIA CAUTELAR - RÉU FORAGIDO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGAAPREENDIDA - MODUS OPERANDI) STJ - AgRg no HC 347941-SP(PRISÃO PREVENTIVA - AFASTAMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 65009-BA, HC 346765-PR
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