RHC 63387 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0214348-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 72,8 gramas de crack e 1.690,03 gramas de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 63.387/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 72,8 gramas de crack e 1.690,03 gramas de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 63.387/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 72,8g (setenta e dois gramas e oito
decigramas) de crack e 1.690,03g (um quilo, seiscentos e noventa
gramas e três centigramas) de maconha.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA - DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES) STJ - RHC 60944-RS, RHC 57070-BA(ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 310922-MS, RHC 56440-MS
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