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Jurisprudência


RHC 63450 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0215035-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 1º, III, LEI 8.137/1990. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Para que se revele possível o início da ação penal pelo crime do art. 1º, inciso III, da Lei n. 8.137/1990, é imprescindível o lançamento definitivo do tributo, conforme dispõe a Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal, situação que não se verificou nos autos. Dessarte, tem-se que a denúncia carece de justa causa, uma vez que "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". 2. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a ação penal, sem prejuízo de nova denúncia, após o lançamento definitivo do tributo. (RHC 63.450/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 INC:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Veja : STJ - RHC 60599-RJ
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