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Jurisprudência


RHC 63535 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0220071-5

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. DESCUMPRIMENTO QUE ENSEJA OUTRAS MEDIDAS ESPECÍFICAS OU DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. Na linha da pacificada jurisprudência desta Corte, não configura crime de desobediência o descumprimento de medida protetiva de urgência, haja vista a previsão de imposição de outras medidas civis e administrativas, bem como a possibilidade de decretação de prisão preventiva, conforme o disposto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal (precedentes). Recurso ordinário em habeas corpus provido, para trancar a ação penal instaurada contra o ora recorrente pelo crime de desobediência. (RHC 63.535/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 08/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHALEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00359LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00313 INC:00003
Veja : (TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STF - HC 91634-GO, RHC 88139-MG, HC 115116-RJ, HC 108168-PE, HC 115730-ES(DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONDUTA ATÍPICA) STJ - HC 298138-RS, HC 296281-RS, HC 285620-RS
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