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Jurisprudência


RHC 63567 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0221299-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 690 GRAMAS DE MACONHA - ALÉM DE PETRECHOS PARA SUA COMERCIALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ADOLESCENTE PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DA RECORRENTE QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta da recorrente, presa em flagrante delito por tráfico de drogas, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a relevante quantidade de droga apreendida - 690 gramas de maconha -, além de petrechos para sua comercialização. Destacou-se, ainda, que a recorrente estava utilizando um adolescente para fazer o transporte da droga por meio do transporte coletivo de passageiros, circunstâncias que demonstram o risco que ela representa à sociedade, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso ordinário que se nega provimento. (RHC 63.567/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 690 gramas de maconha.
Veja : STJ - RHC 64889-MG, HC 339140-MS, RHC 62112-MG
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