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Jurisprudência


RHC 63705 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0223949-2

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estabelece o Decreto n. 8.380/2014, para o preenchimento do requisito objetivo, que o apenado tenha cumprido 1/4, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas na sentença condenatória, para que possa ser agraciado com o deferimento do indulto. 2. No caso, o Tribunal a quo valeu-se unicamente do disposto no Decreto n. 8.370/2014 para indeferir o pedido de indulto, levando em conta o não preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de 1/3 da pena imposta na ocasião da publicação do referido decreto. 3. Não há falar em extinção da punibilidade com base no art. 107, II, do CP c/c o Decreto n. 8.370/2014, pois não transcorrido o lapso temporal de 1/3 para a concessão da benesse. 4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 63.705/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008370 ANO:2014 ART:00001LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00107 INC:00002
Veja : (INDULTO - REQUISITO OBJETIVO) STJ - HC 336822-RS, HC 336815-RS
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