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Jurisprudência


RHC 63731 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0225741-6

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito em apuração, diante da grande quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos - mais de 10 kg de cocaína e a mesma quantidade de crack -, somada ao risco de reiteração delitiva, porquanto o recorrente registra outras duas condenações definitivas pelo comércio ilegal de drogas. 3. Recurso não provido. (RHC 63.731/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: mais de 10 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REITERAÇÃODELITIVA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 63803-MG, RHC 55762-CE
Sucessivos : RHC 74740 MG 2016/0213833-0 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016
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