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Jurisprudência


RHC 63744 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0227292-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. ASSESSOR JURÍDICO. PARECER PELA CONTRATAÇÃO DIRETA. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/1990. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há inépcia na denúncia. 2. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos. 3. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 4. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo e tipicidade), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ. 5. Recurso não provido. (RHC 63.744/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja : STJ - HC 94720-PE, HC 91723-PE
Sucessivos : HC 385240 SP 2017/0005797-5 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:07/04/2017HC 358202 SP 2016/0145624-2 Decisão:30/06/2016 DJe DATA:01/08/2016RHC 68160 MG 2016/0049405-0 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:12/05/2016