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Jurisprudência


RHC 63782 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0233853-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a conversão da prisão em flagrante em preventiva pode ser feita de ofício pelo magistrado tanto na fase inquisitorial quanto na fase processual. Precedentes. 2. A teor do art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 3. Hipótese em que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente pela quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (2kg de cocaína e quase 8 kg de maconha) e pelo fundado risco de reiteração delitiva, visto que o acusado responde a outro processo por tráfico. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 63.782/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 2 kg de cocaína e quase 8 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002 ART:00312
Veja : (CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1375198-PI, RHC 51483-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE E VARIEDADEDOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 46406-TO, RHC 63137-MG
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