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Jurisprudência


RHC 63888 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0231613-6

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que destacou que, "De acordo com as diligências realizadas e segundo depoimentos colhidos no APF, o Autuado registra vários processos criminais", de forma que, "diante dos seus antecedentes, [...] sua soltura poderá viabilizar a continuidade na prática de delitos sendo necessária a sua prisão, sobretudo, para assegurar a aplicação da Lei Penal e a garantia da ordem pública" . 3. Recurso não provido. (RHC 63.888/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 338547-SP(INQUÉRITO POLICIAS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - RECEIO DE REITERAÇÃODELITIVA - FUNDAMENTO PARA PRISÃO PREVENTIVA) STJ - HC 293389-PR, RHC 50953-RS
Sucessivos : RHC 80237 MG 2017/0010088-9 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017HC 375043 DF 2016/0272735-6 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:24/11/2016
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