RHC 63956 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0234291-9
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO 8.380/2014. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, diante da assertiva, constante do acórdão ora impugnado, de que não se demonstrou, nos autos, o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.956/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO 8.380/2014. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No caso, diante da assertiva, constante do acórdão ora impugnado, de que não se demonstrou, nos autos, o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 63.956/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00006 ART:00011
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