RHC 64017 / APRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0235787-7
PROCESSUAL E PENAL. RECUSA, OMISSÃO OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA.
ATIPICIDADE. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA.
1 - Demonstrados indícios de autoria, não há falar em ilegitimidade da ora recorrente para figurar como ré na ação penal.
2 - Se os parcos documentos juntados aos autos não são suficientes para se fazer a aferição da indispensabilidade e da tecnicidade das informações requisitadas pelo Ministério Público, a via restrita do habeas corpus não é própria à tese da atipicidade da conduta.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 64.017/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL E PENAL. RECUSA, OMISSÃO OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA.
ATIPICIDADE. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA.
1 - Demonstrados indícios de autoria, não há falar em ilegitimidade da ora recorrente para figurar como ré na ação penal.
2 - Se os parcos documentos juntados aos autos não são suficientes para se fazer a aferição da indispensabilidade e da tecnicidade das informações requisitadas pelo Ministério Público, a via restrita do habeas corpus não é própria à tese da atipicidade da conduta.
3 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 64.017/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO OU NÃOINDISPENSÁVEIS À AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃOPROCESSUAL) STJ - HC 209276-BA
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