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Jurisprudência


RHC 64017 / APRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0235787-7

Ementa
PROCESSUAL E PENAL. RECUSA, OMISSÃO OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. 1 - Demonstrados indícios de autoria, não há falar em ilegitimidade da ora recorrente para figurar como ré na ação penal. 2 - Se os parcos documentos juntados aos autos não são suficientes para se fazer a aferição da indispensabilidade e da tecnicidade das informações requisitadas pelo Ministério Público, a via restrita do habeas corpus não é própria à tese da atipicidade da conduta. 3 - Recurso ordinário não provido. (RHC 64.017/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO OU NÃOINDISPENSÁVEIS À AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃOPROCESSUAL) STJ - HC 209276-BA
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