RHC 64179 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0240915-3
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A decisão apresentou fundamentos concretos do delito, salientando que o acusado já estava sendo investigado e em cumprimento ao mandando de busca e apreensão foram encontradas armas,... quantia de aproximadamente um milhão e quatrocentos mil reais, em dinheiro, e também de motocicletas e demais objetos descritos nos autos, e argumentando pela necessária manutenção da cautelar a fim de garantir a instrução criminal, em razão do potencial econômico do requerente, bem como que a liberdade lhe proporcionaria agir diretamente sobre as provas que estão sendo colhidas, alterando-as ou inútilizando-as, corroborando com esse posicionamento o fato de haver indícios de participação de policiais no esquema criminoso, não havendo se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 64.179/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A decisão apresentou fundamentos concretos do delito, salientando que o acusado já estava sendo investigado e em cumprimento ao mandando de busca e apreensão foram encontradas armas,... quantia de aproximadamente um milhão e quatrocentos mil reais, em dinheiro, e também de motocicletas e demais objetos descritos nos autos, e argumentando pela necessária manutenção da cautelar a fim de garantir a instrução criminal, em razão do potencial econômico do requerente, bem como que a liberdade lhe proporcionaria agir diretamente sobre as provas que estão sendo colhidas, alterando-as ou inútilizando-as, corroborando com esse posicionamento o fato de haver indícios de participação de policiais no esquema criminoso, não havendo se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 64.179/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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