main-banner

Jurisprudência


RHC 64179 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0240915-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A decisão apresentou fundamentos concretos do delito, salientando que o acusado já estava sendo investigado e em cumprimento ao mandando de busca e apreensão foram encontradas armas,... quantia de aproximadamente um milhão e quatrocentos mil reais, em dinheiro, e também de motocicletas e demais objetos descritos nos autos, e argumentando pela necessária manutenção da cautelar a fim de garantir a instrução criminal, em razão do potencial econômico do requerente, bem como que a liberdade lhe proporcionaria agir diretamente sobre as provas que estão sendo colhidas, alterando-as ou inútilizando-as, corroborando com esse posicionamento o fato de haver indícios de participação de policiais no esquema criminoso, não havendo se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 64.179/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão