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Jurisprudência


RHC 64180 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0240927-8

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à apontada inexistência de provas da autoria do crime, não cabe sua avaliação nesta via estreita, em que vedada a análise profunda dos elementos de convicção. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige fundamentação adequada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Hipótese em que a prisão está fundamentada na gravidade dos fatos, cifrada na significativa quantidade de entorpecentes apreendida (2.932,390 gramas de cocaína, dividida em 106 porções, e 142,760 gramas de maconha), evidenciando-se o risco para ordem pública. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 64.180/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 2.932,390 g de cocaína e 142,760 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - RECONHECIMENTO PELO TRIBUNALA QUO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 23488-SP, HC 195883-MG(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO - QUANTIDADEE NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - RHC 44728-MG, HC 297603-SP, RHC 39714-MG, HC 263823-SP
Sucessivos : RHC 66379 RS 2015/0312439-2 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016
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