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Jurisprudência


RHC 64227 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0242499-1

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO. CUMULAÇÃO COM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. FIXAÇÃO COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. DUPLA APENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 3. RECURSO PROVIDO. 1. A limitação de fim de semana consiste em pena autônoma e substitutiva, eis que prevista no rol das restritivas de direitos, não podendo ser fixada como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto. No caso, inexiste a previsão legal para a cumulação da pena restritiva com a privativa de liberdade. 2. Extrai-se que a intenção do legislador, ao facultar a estipulação de condições especiais para o cumprimento do regime aberto, engloba circunstâncias inerentes ao próprio regime, conquanto diversas das obrigatórias previstas no art. 115 da LEP, não sendo a especialidade da condição uma fixação de outra pena pois, se assim o fosse, consistiria em pena em dobro para um mesmo ilícito penal, sem a previsão prévia do legislador ou a imposição na sentença condenatória, incidindo a hipótese em bis in idem. 3. Recurso provido para excluir a limitação de fim de semana como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto. (RHC 64.227/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00115 ART:00119LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00043 INC:00003 ART:00044LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000493
Veja : STJ - REsp 1107314-PR (RECURSO REPETITIVO), HC 319094-SP, AgRg no REsp 1230220-PR
Sucessivos : RHC 67010 MG 2016/0005159-2 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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