RHC 64277 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0242582-6
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 15 (quinze) quilos de cocaína, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. O fato de o recorrente ter permanecido foragido por mais de 10 (dez) anos autoriza o decreto de prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal.
3. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à autoria delitiva.
4. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 64.277/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 15 (quinze) quilos de cocaína, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. O fato de o recorrente ter permanecido foragido por mais de 10 (dez) anos autoriza o decreto de prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal.
3. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à autoria delitiva.
4. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 64.277/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 15 kg de cocaína.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE DEZ ANOS) STJ - HC 314587-SC, RHC 57162-MS(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA) STJ - HC 310922-MS
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