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Jurisprudência


RHC 64285 / MTRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0238783-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. 1 - Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus interposto fora do prazo de cinco dias, consoante previsão do art. 30 da Lei nº 8.038/1990. 2 - Ausência, ademais, de flagrante ilegalidade, apta a conhecer da súplica como substitutiva, pois denotado, em alentada investigação, que há fortes indícios da participação do recorrente nos fatos tidos por ilícitos, não havendo, então, se falar em revogação ou anulação do indiciamento formal e muito menos em trancamento do inquérito policial, ainda mais se não apresentada prova pré-constituída que possa elidir o contexto analisado. 3 - Recurso não conhecido. (RHC 64.285/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 30/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Processo referente à Operação Cartas Marcadas.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030
Veja : (TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - HABEAS CORPUS -EXCEPCIONALIDADE) STJ - HC 318573-SP, HC 112164-RO, HC 130058-RJ
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