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Jurisprudência


RHC 64358 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0241480-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO E INCOMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCRETA MOTIVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. Se a Defesa formula pedidos relativos a excesso de prazo e incompetência, mas não indica na inicial qualquer fundamentação jurídica quanto a tais temas, que sequer foram enfrentados no acórdão impugnado, inviável o seu conhecimento. 2. Não há ilegalidade a ser reconhecida se as instâncias originárias indicaram a necessidade da custódia cautelar. Para tanto, apontaram, concretamente, a reincidência do recorrente, que seria líder de associação criminosa. Destacaram, também, a habitualidade e organização dos delitos, além das suas circunstâncias (quantidade de drogas, apreensão de armas, materiais e dinheiro). O magistrado afirmou, ao negar o direito de recorrer em liberdade, que permaneciam hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC 64.358/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - HABITUALIDADE DELITIVA) STJ - HC 294043-SP, HC 326490-RS, HC 322980-SP(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA SUPERVENIENTE - MOTIVAÇÃO) STJ - RHC 62677-BA, HC 324765-SP
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