RHC 64362 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0246041-9
PROCESSUAL PENAL. TRÊS DENÚNCIAS E PROCESSOS DISTINTOS.
PROCESSAMENTO POR FATOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Embora tenha sido o ora recorrente denunciado por diversos crimes, por fazer em tese parte de uma organização criminosa que estaria facilitando a entrada de mercadorias de procedência estrangeira no Brasil e, para tal, utilizar-se-ia de modo operacional semelhante, com utilização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ, depreende-se, pela leitura das denúncias respectivas, que geraram processos distintos, tratarem de fatos bem demarcados no tempo, em anos diferentes, não se podendo concluir que há, portanto, bis in idem, é dizer, persecuções diferentes sobre idênticos acontecimentos.
2 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 64.362/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÊS DENÚNCIAS E PROCESSOS DISTINTOS.
PROCESSAMENTO POR FATOS IDÊNTICOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Embora tenha sido o ora recorrente denunciado por diversos crimes, por fazer em tese parte de uma organização criminosa que estaria facilitando a entrada de mercadorias de procedência estrangeira no Brasil e, para tal, utilizar-se-ia de modo operacional semelhante, com utilização do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ, depreende-se, pela leitura das denúncias respectivas, que geraram processos distintos, tratarem de fatos bem demarcados no tempo, em anos diferentes, não se podendo concluir que há, portanto, bis in idem, é dizer, persecuções diferentes sobre idênticos acontecimentos.
2 - Recurso ordinário não provido.
(RHC 64.362/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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