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Jurisprudência


RHC 64377 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0247687-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º E § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância apontou genericamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente privado de sua liberdade, sobretudo porque nem sequer circunstanciou o caso, e não realizou juízo de cautelaridade lastreado em dados que efetivamente comprovassem a periculosidade do recorrente. 3. Recurso provido, para que o recorrente e outros corréus - nos termos do art. 580 do CPP - possam responder a ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (RHC 64.377/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, com extensão aos corréus Rayane de Paula Lopes Mendes, Eduarda Alvarenga Espeschit Guerra, Wellington Fernandes de Macedo, Arlete Lopes Pereira e Déborah Conceição Henrique da Mota, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 28/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00580LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
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